Processo de Usucapião
Como regularizar imóveis através do processo de usucapião é a principal dúvida de quem é possuidor de um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem a escritura registrada em seu nome.
O processo de usucapião possibilita adquirir a propriedade por quem exerceu a posse, pelo tempo, com vontade de ser dono e sem oposição.
O novo Código de Processo Civil, possibilita abreviar em algum tempo o processo de usucapião, uma vez que o mesmo preencha os requisitos para a modalidade extrajudicial.
Popularmente vinculado a questões envolvendo imóveis rurais, posseiros ou invasores, o processo de usucapião é, no entanto, importante medida judicial, que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos, geralmente irregulares por estarem nas seguintes situações:
a) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de pessoas falecidas ou desaparecidas;
b) Imóveis adquiridos há muitos anos, por contrato particular, de empresas que não existem mais;
c) Imóveis deixados por herança, mas sem inventário;
d) Imóveis adquiridos apenas com recibos de pagamento;
e) Imóveis adquiridos sem contrato escrito (contrato verbal);
f) Imóveis adquiridos por doação não formalizada;
g) Imóveis adquiridos por abandono do proprietário;
h) Imóveis adquiridos pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento:
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