GEORREFERENCIAMENTO
O Georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identificação de imóvel. Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local.
O >processo de Georreferenciamento de imóveis é feito por meio do levantamento topográfico pelo processo de Georreferenciamento cada imóvel tem definido quais são os seus limites, características e confrontação. Essas definições são feitas por meio da descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro.
O INCRA determina que qualquer imóvel, seja ele público ou privado, deve ser georreferenciado.
Caso a propriedade não seja georreferenciada, o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local.
O Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha são obrigatórios desde 2016.
Imóveis com áreas acima de 25 hectares e menos de 100 hectares, precisam se regularizar até 20/11/2023.
Imóveis com 0 a menos de 25 hectares, precisam se regularizar até 20/11/2025.
O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.
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