Retificação de Área
Como funciona a retificação de área?
A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade o que somente poderia ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial.
A Lei 10.931/2004, além de estabelecer um procedimento administrativo de retificação de área perante o próprio cartório de imóveis.
Com a motivação dos artigos 212/213 da Leu nº 6.015/1973, que determinava a necessidade da manifestação do Ministério Público sobre a retificação. A redação atual dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973 [alterados pela Lei nº10.931/2004] não prevê a manifestação do Ministério Público nos procedimentos administrativo e judicial de retificação, tornando assim os processos mais ágeis.
Vale ressaltar que tal procedimento, não impede a contestação a qualquer tempo por parte do Poder Judiciário.
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